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DOC. 234.2000.4795.3540

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE NOVA CITAÇÃO E REBERTURA DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de chamamento do feito à ordem formulado pelo ente público, que suscitou nulidade processual por ausência de citação pessoal na fase de execução, e determinou a expedição do respectivo precatório. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 22ª Região, observa-se que a intimação pessoal se deu em 09/04/2018, após a concessão da liminar nesta ação mandamental, o que possibilitou a oposição de embargos à execução pelo ente público impetrante em 10/05/2018. Nessas circunstâncias, uma vez exauridos os efeitos do ato coator, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente «mandamus». O interesse processual se baseia na análise do binômio necessi-dade/adequação da medida judicial solicitada para o fim pretendido. Na espécie, a constatação de que com a prolação da nova decisão a pretensão do impetrante foi integralmente atendida, há perda superveniente do interesse de agir na modalidade necessidade. Assim, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

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