TJSP. Apelação. Direito Civil. Arbitramento de Aluguel. Extinção do processo por perda do interesse de agir do autor. Perda da propriedade. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Ação de arbitramento de aluguel proposta pelo autor contra a ex-cônjuge pelo uso exclusivo de imóvel comum após a separação. O autor buscava condenação da requerida ao pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel. O imóvel foi adjudicado à filha do autor em execução de alimentos, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito ao recebimento de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel pela requerida, considerando a adjudicação da fração do imóvel à filha do autor antes da citação da requerida. III. Razões de Decidir O direito do autor de receber aluguéis encontra fundamento no art. 1.319 do CC, que estabelece a responsabilidade dos condôminos pelos frutos percebidos da coisa comum. A jurisprudência do STJ estabelece que o termo inicial para pagamento de aluguéis é a data da citação na ação de arbitramento de aluguel. No caso, a citação ocorreu após a adjudicação do imóvel à filha do autor, extinguindo o interesse processual do autor, considerando a perda da propriedade e extinção do seu direito de condômino. IV. Dispositivo. Recurso desprovido
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