Carregando…

DOC. 234.0071.7808.6642

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA AOS AUTOS DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. DESNECESSIDADE. CPC, art. 38. FORMALIDADE ABOLIDA PELA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.952/94.

1. Desnecessária a juntada de procuração com reconhecimento de firma porquanto a cópia acostada aos autos atende ao disposto no CPC, art. 38. O reconhecimento de assinatura é formalidade abolida pela modificação da redação do CPC, art. 38 promovida pela Lei 8.952/94.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito