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DOC. 233.9719.4340.6783

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NA FASE INVESTIGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INFORMATIVA DO PROCEDIMENTO INQUISITIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343, DE 2006. POSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.

Eventuais máculas na fase extrajudicial não têm o condão de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa do inquérito policial.» (STJ - AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). 2. Se insuficientes os elementos de prova para evidenciar a destinação mercantil da pequena quantidade de droga apreendida, não se configura o crime de tráfico de drogas, podendo, conforme o caso, revelar a prática da conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343, de 2006. 3. Se na denúncia não foi narrada, originalmente ou por aditamento, a conduta específica relativa ao crime da Lei 11.343/06, art. 28, fica inviável a condenação em tais termos, em observância ao princípio da correlação entre denúncia e sentença. 4. Recurso provido para absolver os réus da imputação quanto ao crime de tráfico de drogas.

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