TJSP. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM ALIMENTOS À SEPARANDA. Recurso tirado contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento em razão da intempestividade. Agravante que sustenta que o agravo de instrumento é tempestivo, sob a fundamentação de que deve ser considerado como termo inicial do prazo recursal a «data da intimação da habilitação dos advogados nos autos digitais» (e não da data de comparecimento espontâneo, conforme constou da decisão ora agravada). Descabimento. Legislação processual que prevê, expressamente, - para o caso concreto - que o termo inicial é o comparecimento espontâneo (e não qualquer outro evento processual), de modo que a parte ou seu patrono devem diligenciar para cumprir o prazo peremptório e não aguardar serenamente por intimação para andamento. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO, com aplicação de multa.
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