TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. LIMITE LEGAL OBEDECIDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade e, no caso, não se verifica nenhum desses vícios na decisão embargada, uma vez que restaram expressa e claramente expostos, no acórdão embargado, os fundamentos adotados por esta Turma para manter a decisão do Tribunal Regional que indeferiu a pretensão do reclamante ao pagamento do adicional de periculosidade considerando que o autor não estava exposto a condições de risco, uma vez que o tanque que armazenava o líquido inflamável estava dentro do limite legal de 250 litros. Portanto, não há que se falar em omissão na medida em que a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito