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DOC. 233.9160.7651.7465

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Infere-se dos autos que ao paciente foi imposta pena de 15 (quinze) anos, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 2209 (dois mil, duzentos e nove) dias-multa, por violação ao disposto nos arts. 33 e 35, ambos combinados com 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06. O MM Juiz da 1ª Vara da Comarca de Belford Roxo, ao prolatar a sentença condenatória, negou ao paciente o direito de apelar em liberdade.

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