Carregando…

DOC. 233.8616.6431.2333

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO NÃO OBSERVADO. DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1.

Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a ré não identifica as matérias objetos de sua insurgência, nem traz argumentação mínima que demonstre a viabilidade do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, pela ofensa ao único dispositivo constitucional invocado (art. 5º, II, da CR) naquele recurso. 3. Por trazer impugnação genérica, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito