TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - COMUTAÇÃO DE PENA FORMULADO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023 - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO - ACOLHIMENTO -
Não tendo o sentenciado, reincidente, resgatado o lapso temporal previsto no Decreto 11.846/2023, art. 3º, «caput», até a data da publicação do referido decreto, impossível a concessão da comutação da pena. As condições pessoais do sentenciado, tais como a primariedade e a reincidência, devem ser analisadas pelo Juízo das Execuções para a verificação do preenchimento dos requisitos para a concessão de benefícios, em atenção à individualização do cumprimento da pena no processo de execução, ainda que não tenham sido reconhecidas na fase de conhecimento, não havendo que se falar em violação à coisa julgada ou em caracterização de reformatio in pejus, porquanto tal reconhecimento implica somente a modificação do cálculo de penas para fins de determinados benefícios, mantendo íntegro o título executivo penal. - Recurso provido
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