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DOC. 233.6342.7216.1520

TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória e indenizatória. Decisão que, ao sanear o feito, reconheceu a intempestividade da contestação. Inconformismo do réu. Acolhimento. Prazo para apresentação da contestação iniciou-se em 18.10.2023, primeiro dia útil após a juntada do aviso de recebimento da carta de citação. Foram desconsiderados na contagem os dias os dias 02.11.2023 (feriado de Finados), 03.11.2023 (suspensão de expediente conforme Provimento CSM 2678/2022) e 06.11.2023 e 07.11.2023 (suspensão de prazos processuais conforme o Comunicado 435/2023). Contestação protocolada em 10.11.2023, penúltimo dia do prazo, cujo termo final foi em 13.11.2023. Peça de defesa tempestiva. Recurso provido

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