TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA.
Mandado de segurança. Isenção de imposto de renda. Moléstia profissional. Autor portador de moléstia profissional comprovada pela perícia realizada em juízo. Isenção com fundamento no disposto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Irrelevante o fato de ser o autor servidor militar da reserva, porque essa condição equivale à inatividade. Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP. Sentença mantida. Recurso não provido. Remessa necessária não acolhida
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