TJSP. Feminicídio e aborto cometido contra a vontade da gestante- Nulidade do julgamento por afronta ao disposto no art. 478, I, do CPP- Suposta leitura de acórdão por parte do Doutor Promotor de Justiça no curso dos debates- Inexistência de registro em ata de qualquer protesto por parte da Defesa- Impossibilidade de anulação do julgamento por base em tal alegação não comprovada- Realização de terceiro julgamento com base em suposta afronta à prova contida nos autos, também rejeitada, dada a vedação prevista no art. 593, §3º, do CPP, que limita a dois os julgamentos possíveis quanto ao exame do mérito- Recurso da Defesa conhecido e não provido
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