TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA.
Na medida em que não comprovado que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora serve de residência ao agravante e à sua família, é medida de rigor o afastamento da benesse decorrente da Lei 8.009/1990, uma vez que não comprovados os requisitos ensejadores da impenhorabilidade. Conferido prazo ao recorrente para que trouxesse à baila documentos correspectivos aos últimos três meses, transcorreu in albis o lapso assinalado. Faturas de consumo carreadas originariamente, pagas por condôminos distintos em períodos esparsos, não demonstram animus residencial. Ademais, há nos autos certificação do avaliador judicial no sentido de que, em 2021, o bem da vida se encontrava fechado há muito tempo. Decisão mantida, ressalvando-se as frações ideais dos condôminos não devedores, ainda que em pecúnia. RECURSO NÃO PROVIDO
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