TJRJ. A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL EDIFICADO EM TERRENO DE TERCEIRO. ACESSÃO QUE NÃO INTEGRA A PARTILHA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA RECLAMAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA. BENS MÓVEIS E VEÍCULOS. DIREITO À MEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em ação de partilha de bens, as acessões edificadas em terreno de terceiro não integram a partilha, devendo eventual indenização ser pleiteada em ação própria contra o proprietário do imóvel, conforme entendimento consolidado do STJ;
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