TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PARCIAL PROVIMENTO, COM DETERMINAÇÃO. I.
Caso em Exame. 1. Edivaldo Luiz de Lima foi condenado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, após adquirir e conduzir um veículo furtado três anos antes, com sinais adulterados. A pena inicial foi de 07 anos de reclusão e 46 dias-multa. Apelo defensivo.
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