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DOC. 233.4049.9800.4757

TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL 9.903/2008 COM ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 12.125/2015 - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG - ELEIÇÕES INDIRETAS PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - RESTRIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL - OCORRÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1.

Pode o Município, observado o interesse local, complementar a legislação federal e estadual, no que couber, quanto ao processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar, desde que não contrarie a Constituição Estadual e a Lei 8.069/1990 (ECA). 2. A escolha dos membros do Conselho Tutelar somente pelas pessoas enumeradas nos artigos da Lei Municipal 9.903/2008, com alterações da Lei Municipal 12.125/2015, não garante a representatividade da comunidade local, restringindo a participação popular no processo eleitoral.

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