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DOC. 233.3478.4999.6799

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INFRAÇÃO AOS arts. 121, §2º, II (VÍTIMA MARCELO), 121, §2º, II C/C art. 14, II (VÍTIMA MICHEL) E art. 129, CAPUT (VÍTIMA WASHINGTON), TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU O ADITAMENTO À DENÚNCIA, A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA QUANTO AOS HOMICÍDIOS, O RECONHECIMENTO DA ABERRATIO ICTUS PARA QUE SEJA PRONUNCIADO SÓ QUANTO AO HOMICÍDIO CONSUMADO, E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA DO HOMICÍDIO CONTRA MARCELO. 1.

Preliminar de cerceamento de defesa: O apelante não reiterou tempestivamente seu requerimento de diligências nas diversas oportunidades, quer logo após a referida decisão de recebimento da denúncia, quer na audiência de instrução e julgamento, quer na fase de diligências ¿ arts. 400, § 1º, e 402, ambos do CPP, incidindo, pois, a preclusão, a par de ter admitido pouco após os fatos que as imagens costumam-se apagar com o tempo.

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