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DOC. 233.3253.5315.2077

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DOS BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448/TST, II.

Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a limpeza de banheiro público ou com grande circulação de pessoas gera direito à percepção do adicional de insalubridade, na forma da Súmula 448/TST, II. No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revela que a reclamante realizava diariamente a limpeza e a coleta dos lixos dos sanitários de uma agência bancária frequentada por 90/110 pessoas diariamente, entre funcionários, prestadores de serviços e clientes, o que se enquadra na hipótese da Súmula 448, item II, desta Corte. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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