TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto concedida. Livramento condicional indeferido, por falta do requisito de natureza subjetiva. Alegada ausência de fundamentação idônea da decisão, quanto a tanto. Inocorrência. Decisório suficientemente justificado, ante a não demonstração do requisito subjetivo para a concessão da benesse. Dados que efetivamente interferem na conclusão. Sentenciado reincidente em crime doloso, com longa pena a cumprir, pela prática de delitos graves, gravíssimos. Ausência, ademais, de Atestado Comprobatório de Conduta Carcerária e Boletim Informativo devidamente atualizados. Não comprovação do mérito do preso. Manutenção da decisão. Agravo improvido
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