TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -
Sentença de improcedência, por insuficiência de provas - Julgamento antecipado do mérito, sob o fundamento de que a autora não havia especificado provas - Publicação da despacho para especificação de provas em nome de apenas um dos advogados constituídos pela autora - Arguição de nulidade - Acolhimento - Manifestação expressa nos autos de que as comunicações processuais deveriam ser feitas em nome de ambos os advogados indicados - Publicação feita em nome de apenas um - Nulidade expressamente estabelecida no art. 272, par. 5o, do CPC - Julgamento antecipado prematuro - Sentença anulada, com o retorno dos autos à origem, para regular instrução - Recurso provido
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