TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso de inventário, indeferiu o pedido de expedição de novo ofício à ADAPAR [Agência de Defesa Agropecuária do Paraná] pelo atendimento da ordem anterior - Informações solicitadas pela agravante que não foram localizadas pela autarquia, que substituiu o órgão responsável pelos cadastros no Sistema de Defesa Sanitária Animal (SDSA) na época questionada - Impossibilidade de recuperação dos dados que possibilitem o rastreio dos animais perseguidos - Juiz que possui a competência de indeferir as diligências inúteis, art. 370, parágrafo único, do CPC - Violação ao princípio da cooperação não caracterizada - Recurso não provido
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