TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO PRINCIPAL EM PARTE CONCURSAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTRACONCURSAIS.
1. Para análise da natureza dos créditos, é necessário analisar a data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no Tema 1051 do STJ. No caso, o fato gerador do direito de devolução das agravadas é a data do vencimento de cada cobrança indevida, constante mês-a-mês nas faturas telefônicas. Como as cobranças indevidas ocorreram período de março de 2015 a junho de 2017, parte é concursal e outra parte extraconcursal.
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