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DOC. 232.9301.4987.5764

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de aluguéis e acessórios locatícios em fase de cumprimento de sentença. Acordo celebrado e homologado no curso da fase executiva. Determinada produção de perícia contábil para aferição de valor em aberto relativos a tal transação, ante a divergência reiterada entre as partes a respeito, sendo impugnados cálculos da contadoria anteriormente elaborados. Decisão que homologou o laudo pericial produzido. Inconformismo dos executados, que alegam a incompletude do trabalho ante a não resposta de quesitos complementares elaborados pela assistente técnica quando oportunizada manifestação acerca do laudo original. Não acolhimento.  Laudo pericial respondeu a todos os quesitos formulados pelos litigantes quando assim lhes foi oportunizado, por ocasião do deferimento da produção da prova. Questionamentos complementares ulteriormente apresentados são impertinentes, pois ou consubstanciam reiteração de questionamentos feitos quando da apresentação dos quesitos originais, com redação reformulada, ou procuram explorar aspectos que extrapolam o objeto da análise pericial, tais como a compatibilidade dos cálculos com a sentença proferida na fase conhecimento ou a incidência de prescrição sobre valores cobrados. A discordância dos recorrentes com o laudo pericial não impede sua homologação, pois as conclusões são claras e suficientes. Decisão mantida. Recurso não provid

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