TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTE AUTORA PORTADORA DE TÍTULO AQUISITIVO PERFEITO, SEM DEFEITOS, CUJO REGISTRO NÃO DEPENDE DE PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTATAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A
parte autora carece de interesse processual quando o título translativo de propriedade apresentado nos autos da ação de usucapião carece de imperfeição e seu registro depende apenas de providência não judicial: o pagamento de emolumentos e taxas
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