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DOC. 232.7196.8340.1914

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Ação de cobrança. Contrato administrativo de prestação de serviço temporário - agente de endemias firmado em 2016 pelo prazo de 12 meses. Sucessivas prorrogações do contrato que só foi rescindido em 2019, sem comprovação de interesse público que justificasse a contratação ou as referidas prorrogações. Desvirtuamento da natureza jurídica administrativa do contrato. Nulidade. Cabível o pagamento de férias vencidas e não gozadas, bem como do terço constitucional, com depósito retroativo do FGTS, respeitada à prescrição quinquenal. Entendimento exarado no Julgamento do RE Acórdão/STF, em repercussão geral. Tema 551. «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". Manutenção da sentença de procedência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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