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DOC. 232.6685.8039.2574

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Negativa de autorização para internação. Autora que apresenta quadro de infecção de trato urinário de repetição, necessitando de tratamento e hidratação endovenosos, bem como de vigilância clínica, de maneira urgente, em razão do risco de sepse urinária, choque hipovolêmico e desidratação. Decisão que defere o pedido de tutela antecipara para determinar que a ré autorize imediatamente a internação hospitalar da demandante, devendo arcar com todos os exames e providências necessárias ao restabelecimento de sua saúde, sob pena de multa horária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. Recurso da ré alegando que não mantém relação com a usuária, sendo mera locadora de sua rede assistencial para a Ampla Saúde. Acervo probatório que demonstra que a Rede Gama consta na carteirinha da beneficiária e na negativa de autorização. Impossibilidade de isentar a recorrente, neste momento processual, da obrigação determinada na decisão que deferiu a tutela de urgência. Ilegitimidade passiva arguida em contestação. Matéria que ainda não foi analisada pelo juízo a quo. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.

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