TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO - PLEITO DE CONCESSÃO DE SEGURANÇA PARA O FIM DE DETERMINAR À AUTORIDADE IMPETRADA A IMEDIATA REMOÇÃO DA ÁRVORE -
Responsabilidade pela remoção da árvore é do Município, não se cogitando a transferência da incumbência à concessionária de energia elétrica, cabendo ao Município de São Paulo exigir o auxílio da concessionária, que é mera prestadora de serviços públicos. Sentença de concessão da segurança que merece subsistir.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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