TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de alimentos proposta pela Agravada fixou os alimentos provisórios no percentual de 30% do salário mínimo nacional. Fixação de alimentos provisórios que tem a função precípua de garantir a subsistência do alimentando até que o órgão judicial possa melhor avaliar, sob o crivo do contraditório e mediante a análise aprofundada das provas, qual seria o valor mais adequado para a pensão alimentícia. Alimentos provisórios que, num juízo de cognição sumária, são devidos à Agravada, devendo ser considerados os fatos de que esta é estudante com 19 anos de idade e de que a Agravante tem problemas de saúde que repercutem nos seus gastos e recebe benefício do INSS, revelando-se adequada a fixação de alimentos, em caráter provisório, os quais devem ser reduzidos para 20%, mantidos os demais termos do decisum recorrido. Provimento parcial do agravo de instrumento.
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