TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Atraso de voo de aproximadamente 9 horas, no trajeto entre Lisboa (LIS) e São Paulo/Guarulhos (GRU), constitui falha na prestação de serviço disponibilizado pela companhia aérea. Empresa aérea requerida que não realocou a autora para o voo que chegaria ao destino em horário próximo ao adquirido. Dano material não demonstrado. Dano moral configurado. Cancelamento de voo em razão de problemas técnicos de manutenção não afasta o dano moral. Indenização fixada R$ 5.000,00 mostra-se adequada para o caso concreto. Sentença parcialmente reformada com inversão do ônus sucumbencial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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