TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Sorocaba. Sentença que extinguiu os embargos à execução fiscal, por falta de interesse de agir, e condenou a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios. Irresignação da parte embargada que se restringe à fixação dos honorários advocatícios. Reconhecimento da falta de interesse de agir diante da extinção da execução fiscal, o que, todavia, foi reformado no julgamento do recurso de apelação interposto contra a r. sentença que extinguiu o feito executivo. Execução fiscal que voltou a tramitar. Embargos à execução que devem ser apreciados, afastando-se, portanto, a carência processual superveniente que deu causa a sua extinção. Recurso prejudicado, com determinação
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