TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.
Apelação interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização da autora, ao reconhecer a interrupção indevida do fornecimento de energia, considerando que a contestação não impugnou de forma específica os fatos narrados. No recurso, a ré alegou que os débitos eram regulares, sem, contudo, impugnar concretamente os fundamentos da sentença, especialmente quanto à inexistência de contas no nome da autora antes de outubro de 2021.
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