Carregando…

DOC. 232.1816.4922.7078

TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenizatória por danos materiais e morais. Alegação de transações fraudulentas realizadas nas contas bancárias mantidas com os réus. Sentença de parcial procedência que condena o primeiro réu, Nu Pagamentos, a indenizar os danos materiais no valor de R$ 3.998,00, declarando inexistente o contrato de empréstimo celebrado com este banco, bem como condena o segundo réu, Banco Itaú, a ressarcir o valor de R$ 13.598,00, além de, solidariamente os réus, a pagarem R$ 4.000,00 de danos morais. Apelo da autora e do Banco Itaú. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguida pelas instituições financeiras em suas contrarrazões que se afasta. Necessidade de apuração dos fatos na esfera criminal que constitui inovação recursal. Tese não ventilada na origem. Art. 1.013, §1º do CPC. Impossibilidade de apreciação, sob pena de cerceamento de defesa e supressão de instância. Alegação de que o polo passivo deve ser integrado pela pessoa favorecida pela TED que não prospera. Relação jurídica estabelecida entre a autora e os réus, na qualidade de prestadores de serviços bancários. Cerceamento de defesa não caracterizado. Depoimento pessoal da parte autora que é desnecessário para o deslinde da controvérsia. Acervo probatório que corrobora as alegações da consumidora. Modus operandi das transações que é típico de fraude, porquanto realizadas seguidamente, em curto espaço de tempo. Falha na prestação do serviço configurada. CDC, art. 14. Fortuito interno. Dever de indenizar. Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Transações financeiras realizadas nos valores de R$ 4.998,00 e R$ 2.998,00 com o primeiro réu que devem ser declaradas inexistentes. Danos morais caracterizados. Quantum que deve ser majorado para o montante de R$ 8.000,00, considerando as especificidades do caso. Lei 14.905/2024 que alterou os arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º do Código Civil. Necessidade de utilização do IPCA e da Taxa SELIC. Sentença que se modifica. Recurso da autora provido. Recurso do segundo réu parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito