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DOC. 232.1792.8787.2692

TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de detração em razão do cumprimento de medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca (art. 319, I e IV, do CPP). Recurso da defesa. 1. O STJ assentou o entendimento de que o cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga dá ensejo à detração, pontuando-se que o monitoramento eletrônico não é condição indispensável para tanto - Tema Repetitivo 1115 (REsp 1.977.135, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 23.11.2022). 2. Hipótese substancialmente diversa do caso dos autos. As medidas cautelares de comparecimento a juízo e proibição de ausentar-se da Comarca, embora impliquem algum gravame ao agente, atingindo sua esfera jurídica, não ensejam um nível de restrição de liberdade apto a assentar detração, tal como instituto vem delineado no CP, art. 42 Recurso desprovido

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