TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. «AR» RETORNOU COM INFORMAÇÃO «ENDEREÇO COM NÚMERO INEXISTENTE". TEMA 1132 DO E. STJ.
Notificação que foi enviada para o endereço do contrato informada pela ré no momento da celebração. É suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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