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DOC. 231.8639.4899.3127

TJSP. Associação criminosa. Preliminares não acolhidas. Impertinência do pleito para recorrer em liberdade. Pedido que deve ser formulado em «habeas corpus". Entrada no domicílio autorizada por decisão judicial e que é legítima tendo em vista a permanência do delito. Quebra de sigilo telemático que foi autorizada judicialmente e obedeceu a rito legal. Materialidade e autoria comprovadas. Extração de dados dos celulares que revelam que os réus mantinham célula associada ao PCC para a realização de tráfico de entorpecentes. Elementos necessários à caracterização do delito presentes. Condenação acertada. Pena de Jailson reduzida. Incidência da Súmula 444, do E. STJ, mantidas as penas dos demais. Fixação do regime semiaberto para Alex, Nathan, Jhonathan e Guilherme. Regime fechado mantido para Jailson e Josias em razão da gravidade das condutas. Recursos de Jailson, Alex, Nathan, Jhonathan e Guilherme parcialmente provido, improvido o de Josias

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