TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS - TEMA 1234 DO STF - AJUIZAMENTO ANTERIOR AO MARCO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA NA JUSTIÇA COMUM - REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO DO FÁRMACO PELO ESTADO - TEMA 06 DO STF - PREENCHIMENTO - CONCESSÃO EXCEPCIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1234), firmou entendimento no sentido de que as demandas em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS com valor anual de tratamento igual ou superior a 210 salários mínimos deverão tramitar perante a Justiça Federal. Não obstante, modulou os efeitos do referido julgamento, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até 11/10/2024, data de publicação do resultado do julgamento de mérito no DJE.
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