TJSP. APELAÇÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS APURADAS APÓS A VENDA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A TERCEIROS -
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento do débito remanescente - Insurgência do devedor - NULIDADE DA VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM - Inocorrência - Alegação de nulidade da venda por ausência de comunicação ao devedor-fiduciante - Desnecessidade de prévia comunicação do devedor, após a consolidação da posse e propriedade plenas em favor da credora - Ademais, venda efetuada diretamente a terceiro interessado na aquisição do veículo, sem a realização de leilão extrajudicial - Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 2º - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO IMPROVido, com observação
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