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DOC. 231.6798.5818.3826

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSCRIÇÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Ainda que por outros fundamentos, não merece reforma a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No caso, o réu transcreveu os trechos do acórdão recorrido no início das razões, em tópico apartado, portanto dissociados das alegações recursais posteriormente apresentadas, o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e, em melhor análise, inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento .

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