Carregando…

DOC. 231.5506.8248.6132

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DEFESA REQUER REVOGAÇÃO. ALEGA DESNECESSIDADE, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente que responde pela prática do crime do art. 121 §2º, III e VII do CP, na forma da L.11340/2006, e que teve sua prisão decretada por ocasião do juízo de prelibação. Ordem prisional ainda não cumprida. Defesa sustenta desnecessidade. Alega que o paciente teria sido ¿colaborativo¿ com a investigação e invoca condições pessoais favoráveis por ele ostentadas. Aduz que a decisão galgar-se-ia apenas na gravidade abstrata do delito, e que a imposição de medidas cautelares seria suficiente. Requer a revogação da prisão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito