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DOC. 231.4912.5647.1540

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU. A decisão agravada deferiu o pedido de suspensão da execução fiscal, baseando-se no ajuizamento de uma ação anulatória em trâmite, na qual se questiona a legalidade do débito tributário. O agravante bate-se pela continuidade da execução fiscal, ante a ausência de depósito do montante integral ou concessão de liminar na referida demanda. A irresignação do exequente não comporta provimento. Aplicação da regra prevista no art. 313, V, «a» do CPC, que estipula a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Observância do princípio da precaução e proteção jurisdicional efetiva, assegurando-se o devido processo legal e evitando-se atos irreversíveis que possam afetar negativamente o executado. Decisão mantida por sua adequação aos preceitos de justiça fiscal e equidade. Nega-se provimento ao recurso.

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