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DOC. 231.4457.5651.4324

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL - INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) - REGENERAÇÃO DA ÁREA - INEXISTÊNCIA DE DANO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.

Nos termos da Lei 12.651/2012, art. 18 (Novo CF), averbação de reserva legal na matrícula do imóvel pode ser substituída pelo registro da referida área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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