TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EX CÔNJUGES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO.
Alimentos que devem ser fixados olhos postos nas necessidades de quem deles precisa e nas possibilidades do provedor, de modo a que se estabeleça uma equação a mais proporcional possível, na forma do art. 1694, § 1º do Código Civil. Autora que está em plena capacidade de prover o seu sustento. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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