TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATO DE VANDALISMO. CLÁUSULA RESTRITIVA NÃO INFORMADA ADEQUADAMENTE. DEVER DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. -
Conforme o CPC, art. 370, o Juiz deve avaliar a necessidade de cada um dos meios de prova solicitados pelas partes, rejeitando aqueles que se mostrarem dispensáveis, sob o risco de infringir os princípios de celeridade e economia processual, onerando de forma desnecessária o curso do processo. Tratando-se de prova prescindível para a resolução do conflito, a negativa de produção não caracteriza restrição ao direito de defesa.
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