STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Artigos de Lei mencionados de passagem na petição de recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - Impossível o conhecimento do recurso pela alínea «a". Isto porque não há na petição do recurso especial a clara indicação dos dispositivos legais que se entende por violados. A citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a Lei, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. Incide na espécie, por analogia, a Súmula 284, da Súmula do STF: « É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia «. Precedentes: REsp. 1.116.473 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02.02.2012; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 30.03.2020; AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 25.06.2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 01.06.2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 31.03.02020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 04.12.2017; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 22.09.2015; e REsp. 4Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 01.07.2015.
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