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DOC. 231.2180.6711.1976

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos arts. 1.022 e 489, CPC/2015. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em razão do IAC 18.193/2019 do TJMA, suspendeu o cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do Recurso Especial Acórdão/STJ. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso, ficando consignado que a ausência da trânsito em julgado do IAC não impede que os órgãos fracionários do Tribunal apliquem a orientação firmada no seu julgamento, determinando o prosseguimento da execução.

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