STJ. Processual civil. Administrativo. Erviço militar obrigatório. Estudantes de medicina, medicina veterinária, farmácia ou odontologia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo de convocação para serviço militar. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Em juízo de retratação, para adequar a decisão à jurisprudência desta Corte, a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito