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DOC. 231.2180.6608.8511

STJ. Processual civil. Na origem. Processual civil. Previdenciário. Revisão de benefício. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Ppp. Poeira de sílica. Reconhecimento. Desaposentação. Re 661.256. Repercussão geral. Impossibilidade. Revisão devida. Dib na der. Prescrição quinquenal afastada. Correção monetária. Juros de mora. Impossibilidade de fixação desde a der. Sucumbência recíproca. Apelação do INSS desprovida. Apelação da parte autora e remessa necessária parcialmente providas. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada contra o INSS objetivando a revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento do tempo trabalhado em condições especiais no período de 01/1/1975 a 6/1/1977. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a reconhecer como tempo especial o período 01/1/1975 a 6/1/1977, com pagamento de atrasados. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada, para afastar a prescrição quinquenal e estabelecer que a correção monetária seja de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei 11.960/09, a partir de quando será pelo índice de variação do IPCA-E e os juros de mora pelo mesmo manual, fixando a sucumbência recíproca.

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