STJ. Processual civil. Agravo interno. Execução fiscal de débito. Súmula 182/STJ.
I - Na origem trata-se de execução fiscal de débito no valor R$ 239.596, 59 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos). Na sentença, julgou extinto o processo, porquanto reconheceu que a pretensão da autarquia de cobrança encontrava- se fulminada pela prescrição intercorrente administrativa, por aplicação do Decreto 20.910/1932. No Tribunal de origem, a decisão foi pelo acolhimento da prejudicial de prescrição intercorrente. Nesta Corte, o recurso especial parcialmente provido, para afastar a prescrição intercorrente decretada diante da ausência da violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 e diante do entendimento consolidado do STJ para prescrição intercorrente. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
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