STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que não houve no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não ficando caracterizada ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015; no mérito, da leitura da petição do recurso especial, percebe-se que não houve impugnação de fundamento hábil à manutenção do julgado, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF, aplicável por analogia, que dispõe, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"; bem como, as razões de recorrer são genéricas e incapazes de demonstrar como o acórdão recorrido teria ofendido os dispositivos legais indicados. Incidência da Súmula 284/STF «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Por fim, consoante a jurisprudência do STJ: «se a Corte de origem entende que a pretensão da parte extravasaria o âmbito de cognição possível em exceção de pré-executividade, a revisão desse posicionamento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ» (AgInt no REso 1.717.415/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28.2.2019).
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