STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Inconformismo da demandada.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 02/08/2018, deliberou que: «nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional». 1.1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contagem do prazo prescricional se inicia somente quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão, conforme o princípio da actio nata.
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